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Prefeitura de Santo Antônio do Paraíso promove leilão no próximo dia 22


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, torna público que no dia 22 de outubro de 2015 a partir das 09h00min horas, no Centro de Eventos Laerte Coral, que realizará procedimento licitatório na modalidade “LEILÃO”, autorizado pela Lei nº 1248/2015, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e bem como demais especificações e condições constantes neste ato convocatório.

1 – DO OBJETO
1.1. O presente Leilão tem por objeto a alienação de bens móveis: veículos diversos classificados como inservíveis pela Administração Pública Municipal, nas características e quantidades contidas no ANEXO I deste Edital.
1.2. O critério de julgamento será o de “Maior Lance”;
1.3. O lance não poderá ser inferior ao valor de avaliação do ANEXO I;
1.4. Os bens serão vendidos, no estado e condições em que se encontram
os quais ficaram expostos para visitação e futura  arrematação,  pressupondo-se conhecidos  e  aceitos  pelos  participantes, não sendo aceitas  reclamações posteriores;
1.5. O Município não se responsabiliza por eventuais danos como: faltas de peças
e componentes e vícios ocultos que porventura sejam notados pelos participantes posterior a arrematação do bem.
2  - DA VISTORIA DOS BENS
2.1. Os Bens constantes no ANEXO I, poderão ser vistoriados pelos interessados, à Rua Jaime Canet.s/n neste Município, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2015.
2.2. A avaliação será exclusivamente visual, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como experimentação ou remoção dos bens e veículos do local.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão  participar  do  presente  Leilão  pessoas  físicas  ou  jurídicas  de  qualquer  natureza,
domiciliadas  ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, exceto as que se enquadrarem em uma ou mais das situações seguintes:
a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para contratar com a Administração Pública ou declarada inidônea;
b) Sejam integrantes da Comissão Especial de Leilão promotora do Leilão.

4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. A documentação para a participação no certame se restringirá a: 
4.1.1. Pessoas Físicas:
a) Carteira de Identidade, CPF/MF e Comprovante de Residência;
4.1.2. Pessoas Jurídicas:
a)  Contrato  Social,  CNPJ/MF,  Carteira  de  Identidade  e  CPF/MF  do  representante  legal  da Empresa  e,  no  caso de representação, o instrumento público ou particular de procuração com delegações de poderes para oferta de lances e demais quaisquer decisões relativas às fases do Leilão, inclusive renuncia de interposição de recurso contra os atos do
Leilão.
4.2. Os  documentos  apresentados  deverão  ser  entregues  em original  ou  por  qualquer  processo  de  cópia  legível  e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração até 30 minutos antes da abertura dos lances.

5. DO PROCEDIMENTO
5.1. Na data e horário fixado no Edital o Leiloeiro dará por aberta a sessão pública do Leilão.
5.2. Em ato contínuo o Leiloeiro Oficial fará conhecidas as condições de venda, forma de pagamento e de entrega dos objetos e dará por aberta a fase de lances.
5.3. O  Leiloeiro  Oficial  convocará  os  participantes  para  ofertar  lances  verbais  e  sucessivos,  de  valores  distintos  e crescentes, respeitando o valor mínimo estabelecido no ANEXO I deste Edital.
5.4. A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.
5.5. Será considerado vencedor o licitante que oferecer o maior lance, assim considerado o maior
valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo estabelecido neste Edital.
5.6. Todos os atos serão consignados em ata, que por seu turno, será assinada por todos os participantes.
5.7 - O  leilão  será  realizado  por  lotes,  conforme  discriminado  no  anexo I  do  edital,  e  os  valores  são  os  mínimos aprovados como base para o lance inicial;
5.8 – Os Bens, objeto deste leilão, estão distribuídos em lotes, cujas características estão descritas no anexo I, que é parte integrante deste edital.
5.9 – O vencedor do lote será aquele declarado pelo leiloeiro em razão de ter sido oferecido o maior lance sem que este tenha sido alcançado por outra oferta de maior valor, considerando assim arrematante do objeto descrito no lote.
5.10 – Antes de declarar vencedor o participante do maior lance oferecido, o presidente contará compassadamente até três, afim de constatar a inexistência de outra oferta.
5.11 - O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão.
5.12 – O não atendimento deste ou qualquer outro prazo que for imposto pela administração, importará na desistência do licitante vencedor, ocasião em que o ente público lhe aplicará uma multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta, além de declaração de inidoneidade para participar de outros
leilões realizados pela(s) administração pública.
5.13 – O bem  somente  será  liberado  ao  arrematante  ou  a  seu  representante  devidamente  credenciado  após  a compensação do cheque, a devolução do cheque sem provisão de fundo, importará ao licitante a aplicação das sansões previstas no item anterior , sem prejuízos de outras medidas de ordem judicial que deverão ser adotadas pelo município.
5.14 – Após  arrematação,  que  se  consuma  a  “BATIDA  DO  MARTELO”,  não  será  aceita  em  nenhuma  hipótese  a desistência do arrematante quanto aos(s) lote(s) arrematado(s).
5.15 – É vedado ao arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes de sua retirada do local que se encontram armazenados.
5.16. - Em nenhuma hipótese, conforme artigo 53, parágrafo segundo da lei 8666/93, serão devolvidos valores.

6. DO PAGAMENTO
6.1 – Os vencedores do Leilão deverão na própria sessão pública, efetuar pagamento em cheque correspondente a 100% (cem por cento) do valor do lance para o lote arrematado que deverá ser recolhido após declarado vencedor do lote  no local  do leilão,  pelo Tesoureiro presente no local, que emitira recibo para o arremante.
6.1.1 – Se os cheques forem de terceiros, deverão ser juntado procuração ou declaração com firma  reconhecida e apresentado no ato do leilão.
6.2. Fica vedado o pagamento a prazo ou parcelado.

7 - DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS
7.1. Para a retirada dos BENS arrematados, o ARREMATANTE deverá apresentar a Comissão Especial de Leilão o comprovante da integralização do pagamento no prazo definido no item 5.13
do Edital.
7.1.1. A  Prefeitura  Municipal  de
Santo  Antonio  do  Paraíso emitirá  no  prazo  máximo  de  05  (cinco)  dias  úteis após compensação do cheque o Recibo de Transferência dos veículos.
7.1.2. A entrega da Autorização para retirada dos BENS arrematados somente ocorrerá após a compensação dos cheques e a confirmação da operação.
7.2. Os BENS deverão ser retirados no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da
Autorização para  retirada  dos  bens  arrematados,  ficando  condicionado  que  a  não  retirada  dos  bens  ficará  sujeita  a  taxa  de permanência  diária  no  valor  de  R$ 50,00  (cinquenta)  reais  por  lote  e  os objetos  sob  a  total  responsabilidade  do arrematante.
7.3. Caso o arrematante não proceda à retirada dos BENS leiloados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento  do  recibo  de  transferência  perderá  a  importância  recolhida  e  receberá  a  penalidade  de  suspensão temporária para contratar com a Administração Pública.
7.4. o Município não se responsabilizará por taxas, débitos e outras despesas com relação ao lote,
Ficando a cargo do arrematante  todas  as  despesas  inerentes aos  bens  arrematados,  inclusive: impostos,  taxas  e  as  despesas  com desmontagem, montagem, transporte e frete e outras que porventura sobrevierem, inclusive os débitos com multas, taxas, impostos e etc. que possuem os veículos junto ao DETRAN.
7.5. Os veículos arrematados deverão ser regularizados junto ao DETRAN/
PR no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a publicação oficial do resultado do Leilão.
7.6 - Caso a retirada tenha sido delegada a um representante da pessoa jurídica, será necessário a apresentação de procuração  outorgada  pelo  (s)  sócio(s)  ou  diretor  (s)  com  poderes  específicos  para  a  prática  do  ato  com  firma reconhecida e cópia do RG e CPF.
7.7 – Os veículos e máquinas somente poderão ser retirados através de caminhão prancha compatível com o veículo ou máquina adquiridos.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A autoridade competente poderá revogar o presente leilão, por razões decorrentes de fatos supervenientes, devendo anulá-la, por ilegalidade nos termos do art. 49 da Lei n. 8.666/93, sem que disso resulte, para qualquer licitante direito ou pedido de ressarcimento ou indenização, ressalvado o dis
posto no parágrafo único do art. 59 da Lei n 8.666/93.
8.2. Fica assegurado o Município de Santo Antonio do Paraíso o direito de, no interesse da Administração, e sem que caiba aos Licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
8.2.1    Adiar  a  data  de  abertura,  dando  conhecimento  aos  interessados,  através  de  publicação  no  Diário  Oficial  do Município, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da data inicialmente marcada.
8.2.3 –Revogar o lote que não houver mais interesse de venda.
8.3. Na inocorrência da formalização da venda com o primeiro colocado a Administração se reserva o direito de realizar nova licitação ou convocar os demais colocados, na ordem de classificação, nas mesmas condições de prazo e preço do primeiro colocado.
8.4. Até  02  (dois)  dias  úteis  antes  da  data  fixada  para  a  abertura  do  Leilão,  qualquer  interessado  poderá  solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação por escrito contra cláusulas ou condições do Edital.
8.3.1 No caso de acolhimento de impugnação que altere o texto do Edital que venha afetar a documentação a ser apresentado, será restaurado o prazo inicialmente concedido para a realização do Leilão.
8.4. Dos  atos  do  Leilão,  caberão  recursos  a  Prefeitura  Municipal  de
Santo  Antonio  do  Paraíso,  por  intermédio  da Comissão e do Leiloeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento da sessão. Os recursos deverão ser formalizados e protocolizados junto ao Protocolo Geral junto ao paço Municipal.
8.5. No caso de decretação de feriado ou de outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma condicionada a intimação pelos mesmos meios adotados para a divulgação primitiva, para a demarcação de nova data para a sua deflagração.
8.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Administração.
8.7. O presente edital poderá ser retirado, gratuitamente, no departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio   do   Paraíso,   Av.   Deputado   Nilson   Ribas,   886   ou   pelo   site   oficial   do   município http://www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br.
8.8 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
8.9. Integra o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, o ANEXO: I
9.10. Fica eleito o foro da Cidade de Congonhinhas - PR, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Santo Antonio do Paraíso, em 05 de outubro de 2015.


DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal


ADRIANO BARBOSA DE LIMA
Leiloeiro


 
 ANEXO I: Descrição dos Bens
ANEXO l  - É formado por lotes.

(Clique na imagem para melhor visualização)

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Postado por: Érick Paiva - Blog Congotícias
Érick é acadêmico do curso de Direito, cursando atualmente o 10º período na Faculdade Cristo Rei (FACCREI) de Cornélio Procópio. É o criador do Blog Congotícias, levando a informação para Congonhinhas e região há mais de 10 anos.