Desembargador libera acesso ao WhatsApp em todo o país
Redação: Gazeta do Povo
O bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp chegou ao fim. O desembargador Xavier de Souza, da 11a. Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, acabou de determinar, por meio de uma liminar, que o acesso ao app seja liberado em todo o país.
Segundo nota divulgado pelo TJ-SP, o magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.
O desembargador destacou ainda que multar a empresa – no caso, o WhatsApp, que é mantido pelo Facebook – seria uma solução melhor do que o bloqueio. “É possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”, afirmou.
A expectativa é que o acesso ao WhatsApp volte ao normal ao longo do dia, conforme as operadoras afetadas sejam comunicadas da nova decisão.
Bloqueio
Conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo, a ordem de bloquear o WhatsApp partiu da 1.ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP). A decisão, que determinava o bloqueio do aplicativo a partir da 0h desta quinta-feira (17), refere-se a um processo criminal que corre em segredo de justiça.
A Oi foi a única operadora a contestar a decisão oficialmente, por meio de um pedido de habeas corpus – não se sabe ainda se foi esse pedido que motivou a decisão do desembargador.
As demais empresas avisaram, por meio do Sinditelebrasil (sindicado que representa as operadoras do setor) que cumpririam a ordem.
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(Foto: Allan White/Fotos Públicas) |
Segundo nota divulgado pelo TJ-SP, o magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.
O desembargador destacou ainda que multar a empresa – no caso, o WhatsApp, que é mantido pelo Facebook – seria uma solução melhor do que o bloqueio. “É possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”, afirmou.
A expectativa é que o acesso ao WhatsApp volte ao normal ao longo do dia, conforme as operadoras afetadas sejam comunicadas da nova decisão.
Bloqueio
Conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo, a ordem de bloquear o WhatsApp partiu da 1.ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP). A decisão, que determinava o bloqueio do aplicativo a partir da 0h desta quinta-feira (17), refere-se a um processo criminal que corre em segredo de justiça.
A Oi foi a única operadora a contestar a decisão oficialmente, por meio de um pedido de habeas corpus – não se sabe ainda se foi esse pedido que motivou a decisão do desembargador.
As demais empresas avisaram, por meio do Sinditelebrasil (sindicado que representa as operadoras do setor) que cumpririam a ordem.