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Justiça condena ex-prefeito de Cornélio Procópio à prestação de serviços comunitários; cabe recurso


Fonte: Blog do Odair Matias

O ex-vereador e presidente da Câmara, Vanildo Felipe Sotero, que em outubro de 2012, chegou a exercer cargo de prefeito de Cornélio Procópio, foi condenado a 02 (dois) anos de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, por prática de corrupção passiva.

O Meritíssimo Juiz de Direito, Ernani Scala Marchini, considerou a primariedade de Vanildo Sotero e decidiu pela substituição da pena de reclusão, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, o que deverá acontecer durante todo o período de cumprimento da pena. Portanto o réu terá 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, em local a ser indicado pela justiça, e PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de 10 (dez) salários mínimos, em favor de entidade devidamente cadastrada pelo juízo.

No processo, o Ministério Público também pediu que fosse decretada a perda do cargo público do réu, lotado atualmente como assessor de confiança do prefeito Amin Hannouche, porém conforme a redação do artigo, 92, inciso I, alínea “a” do Código Penal, “a perda de cargo público será aplicada quando a pena for privativa de liberdade (reclusão) por tempo igual ou superior a um ano”. Neste ponto, como houve a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direito, o Magistrado entendeu inviável a perda do cargo na forma como requerido. Portanto o réu continuará trabalhando na prefeitura de Cornélio Procópio.

No processo, um corretor de imóveis, que teoricamente agiu em conjunto com Vanildo, da mesma forma foi condenado pela Justiça e teve a pena transformada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.

No inquérito, um parente do ex-vereador, também foi acusado pelo Ministério Público como partícipe do esquema. Este foi INOCENTADO das acusações pela Justiça.

O outro lado

A defesa do ex-vereador Vanildo Felipe Sotero através do advogado Leandro Genovezi, informou que recorrerá da decisão condenatória ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em razão do mesmo não ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, acreditando fielmente no provimento do recurso e consequente absolvição do acusado. Por fim, relata que o princípio da presunção de inocência é um princípio jurídico que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de uma infração penal, devendo no caso aguardarmos o julgamento dos recursos cabíveis nas Cortes Superiores para formação de um juízo de valor definitivo.

O caso foi reportado com exclusividade pelo Blog Odair Matias, em 06 de setembro de 2018. Reveja a matéria sobre as acusações, pelo ponto de vista do Ministério Público:

As investigações concluíram que, em 2009, um empresário da cidade no ramo de hotelaria, demostrou interesse em montar um salão de eventos no município e para tanto,  pretendia solicitar um terreno da prefeitura para realizar os investimentos.

Consta nos autos que, na oportunidade o empresário foi procurado por um corretor de imóveis que lhe propôs a condição de acelerar a doação de uma área pública. Para tanto, o empresário teria que pagar uma quantia igual a R$ 19 mil para ser repartida entre os agentes públicos que iriam proceder com a doação; entre eles estava o então vereador Vanildo Felipe Sotero.

Através de quebra de sigilo bancário foi verificado que o valor da suposta propina, foi pago através de cheques, um deles, descontado na boca do caixa de uma agência bancária por um parente do ex-vereador. Imagens de câmeras de segurança e microfilmagens dos cheques foram anexadas nos autos.   

O terreno público (foto) localizado na Rua Padre José Kentenic, em frente o numeral, 147, área central da cidade, avaliado em pelo menos R$ 65 mil, acabou sendo liberado para o empresário com a autorização da Câmara de vereadores e do CONDEI. Mais tarde, devido ao atraso no início da obra pretendida pelo empresário,  a área foi retroagida para o município.

Na prefeitura

A partir da denúncia, os promotores cumpriram mandado de busca e apreensão no departamento de receita (fiscalização) da prefeitura municipal, onde conseguiram informações de testemunhas que apontaram, em tese, a prática de corrupção passiva.

Segundo o Ministério Público, o empresário foi localizado, ouvido e confessou que realmente pagou pela doação do terreno, elencando datas e detalhes sobre o caso que, coincidiram com as provas juntadas sobre o pagamento da suposta propina. 

De acordo com Promotor Francisco Ilídio Hernandes, o empresário não foi denunciado, pois segundo reza a lei,  “aquele que cede ao pedido de propina, não pratica crime”.

Na Câmara

O Ministério Público ouviu o depoimento da ex-vereadora Aurora Fumie Doe que, na oportunidade (2009), votou contra o procedimento e ainda alertou os demais vereadores que a doação estava completamente irregular, faltando inúmeros documentos que são exigidos por lei, para legalizar o procedimento.

Os promotores enviaram remessa dos autos para a atual direção da Câmara de vereadores  informando sobre suposto ilícito e a total falta de cuidado dos vereadores da gestão 2009, com a doação investigada.    

Segundo apurou o MP, a doação do terreno foi aprovada pela maioria dos vereadores, mesmo com a ausência de vários documentos, entre eles: Licitação prévia para a doação/Falta de reconhecimento de firma nos documentos obrigatórios juntados/ LA Y-OUT do empreendimento com planta e projeto/ Análise técnica ou parecer da comissão interna de análise das cessões e doações de imóveis da Prefeitura do município/Parecer técnico da Secretaria municipal de Planejamento/Parecer técnico do Departamento municipal de Fiscalização /  Registro na ata de deliberação do CONDEI acerca do equilíbrio econômico financeiro do empreendimento; número de empregos a serem gerados e sua relação com a dimensão da área a ser ocupada, com o volume de investimento previsto / Previsão das vantagens tributárias, especialmente ICMS e dos tributos municipais; e previsão de faturamento mensal. Todas estas especificações são obrigatórias para a doação de terrenos públicos conforme reza a Lei municipal nº 086/90.

Fonte - dos Autos nº. 0006483-67.2018.8.16.0075

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Postado por: Érick Paiva - Blog Congotícias
Érick é advogado regularmente inscrito na OAB/PR e licenciado em Educação Física regularmente inscrito no CREF9/PR. É o criador do Blog Congotícias, levando a informação para Congonhinhas e região há mais de 10 anos.