Uso de máscaras em ambientes fechados volta a ser obrigatório em Congonhinhas
DECRETO Nº 3.364 DE 16 DE MAIO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em ambientes fechados no âmbito do Município de Congonhinhas e dá outras providências.
JOSÉ OLEGÁRIO RIBEIRO LOPES, Prefeito Municipal de Congonhinhas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 65, IX da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o acentuado e recente aumento de novos casos ativos de Covid-19 no âmbito do Município de Congonhinhas.
DECRETA
Art. 1º - É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, para qualquer cidadão em ambientes fechados no âmbito do Município de Congonhinhas.
Art. 2º - O uso das máscaras faciais também é obrigatório nas salas de aula, nas dependências das unidades educacionais como, secretarias, sala da coordenação e outros espaços fechados, bem como durante o transporte escolar.
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica às crianças e alunos menores de 04 (quatro) anos de idade.
Art. 3º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto aplicar-se-ão as sanções cabíveis.
Art. 4º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo poder municipal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Congonhinhas, 16 de maio de 2022
JOSÉ OLEGÁRIO RIBEIRO LOPES
Prefeito Municipal
DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA
Assessor Jurídico - Matrícula nº 1957
OAB/PR nº 74.746