Ocorrências Policiais; 15 para 16/05 de 2017
18° BPM
ANDIRÁ: ESTELIONATO
Compareceu a este Órgão Policial, uma senhora relatando de que na data de 11/05 recebeu um comunicado da administradora de cartão de crédito de um referido Banco, para a confirmação de um empréstimo consignado cujas parcelas seriam debitadas mensalmente em seu benefício/ salário. Que o valor do financiamento foi de R$5.133,70, realizado em data de 20/04/2017, com parcelas já pré-estabelecidas. Mas que não autorizou tal procedimento, sendo portanto, vítima de um golpe de estelionato. Diante de tal fato, lavrou-se o Boletim de Ocorrência.
CORNÉLIO PROCÓPIO: ABORDAGEM DE SUSPEITOS
Em diligências, pela área central desta cidade, na persistência de encontrar o autor do furto de um celular SAMSUNG S4, CINZA furtado por volta das 22h00min do dia 14/05, acabamos por localizar o autor, cuja identidade havia sido repassada pela vítima. Realizamos a busca pessoal, porém nada de ilícito foi encontrado. Indagado quanto ao celular, o abordado informou já tê-lo vendido pela quantia de R$ 30,00 (trinta reais); não sabendo informar para quem o teria vendido. Posto que, após o furto saiu em direção a linha férrea, proximidades a Rua Marechal, local onde teria vendido o referido aparelho e usado o dinheiro para consumo de Crack. Diante do exposto, foi dada voz prisão ao autor do furto, sendo conduzido até a 11ª SDP.
ITAMBARACÁ: FURTO QUALIFICADO
Por volta das 09h00min do dia 15/05/2017, a equipe deste DPM foi acionada em uma Loja desta cidade a fim de verificar uma situação de furto. No local foi feito contato com a proprietária que relatou que: ao chegar na sua loja hoje pela manhã constatou que a porta dos fundos estava arrombada, a cerca elétrica tinha sido cortada e com isso teriam sido furtados produtos eletrônicos da área de venda, sendo estes: 02 celulares Motorola moto G xt-16725g de cor grafite dourada; 01 celular Samsung j5 de cor preta; 01 celular Samsung j1 modelo j105duos de cor preta; 01 celular Samsung j1 modelo j120duos de cor dourada; 01 celular Samsung j5 modelo j500glx de cor preta; 02 celulares Samsung j1 modelo j105 mini dual cor preto e dourado; 01 celular Samsung j2 prime modelo g532 de cor preta; 02 tablets da Multilaser modelo nb194 Kidpad sendo um de cor rosa e o outro azul; 01 celular Motorola moto G plus modelo xt-1883 de cor grafite; 04 celulares modelo Blue Tank t193 preto e vermelho; 01 celular Blue modelo Advanced 40 de cor preta; 02 celulares Blue modelo Diva Flex de cor preta e um notebook da marca Itautec de cor grafite de uso pessoal da loja. Destacou também que na madrugada o alarme da loja veio a disparar, porém não solicitaram a Polícia Militar. Ao ser checada a câmera de segurança pela manhã foi visto uma pessoa no interior saqueando a loja vestindo roupa preta com uma máscara de monstro cobrindo o rosto, sendo esse indivíduo de pele clara podendo ser observado tal característica em sua mão. A proprietária acrescentou ainda que obteve informações de algumas pessoas que moram próximas de que um indivíduo do sexo masculino estava nas imediações da loja durante a madrugada.
ITAMBARACÁ: DESOBEDIÊNCIA
Por volta das 13h30min, em continuidade ao boletim de ocorrência de furto em referida loja, a equipe policial que havia repassado as características do envolvido para a rede policial recebeu a informação da PM do Município de Bandeirantes que estaria em acompanhamento tático a um suspeito que batia com as características da pessoa informada e que possivelmente seria autora do furto na cidade de Itambaracá. Em deslocamento, esta equipe, junto a equipe de Bandeirantes realizou a abordagem ao adolescente que não acatando as ordens policias só pôde ser identificado sobre a ponte do Rio Cinzas. Sendo então apreendido por Desobediência, vez que não obedeceu a ordem de parada, mediante uso dos sinais luminosos e sonoros intermitentes. Que resistiu a prisão e portanto, fez-se necessário o uso de força moderada por parte da PM. Em continuidade foi-lhe indagado a respeito da autoria do Furto, momento em que o supracitado adolescente apontou a pessoa qual seria responsável pelo crime na cidade de Itambaracá. Disse ainda que se encontrava em Bandeirantes, com tal autor apenas para fazer uso de Drogas e que se assustou ao notar a presença policial, vindo então a empreender fuga. Diante dos fatos, o menor foi encaminhado à Delegacia de Andirá, acompanhado de sua mãe, para lavratura do ato infracional de desobediência e resistência. Na sequência, em diligências foi visualizado próximo a sua residência, o possível autor do furto que vindo a fugir da equipe policial acabou sofrendo uma queda, da qual resultaram alguns hematomas. Abordado foi possível identifica-lo como sendo um foragido do sistema prisional e autor não apenas do furto do dia 15/05 como ainda de um ocorrido em uma loja agropecuária da cidade de Itambaracá. No entanto, não quis revelar o local onde teria escondido os produtos do furto. Foi-lhe então dada voz de prisão, com o uso de algemas conforme súmula vinculante 11 do STF e entregue a Delegacia de Policia Civil em Andirá, com todos os seus direitos constitucionais garantidos; acompanhado do auto de lesão corporal.
ITAMBARACÁ: ESTELIONATO
Compareceu ao plantão policial uma senhora solicitando um boletim de ocorrência por ter sofrido um golpe de estelionato. Segundo ela, fez uma compra pelo site do extra no valor de 400,00 reais, pagando um boleto no banco Santander, com determinada conta e o produto não chegou. Disse também que entrou em contato com empresa vendedora e recebeu a resposta de que não teria realizado nenhuma venda para vítima e acrescentou ainda que ela poderia ter caído em um golpe. O boletim foi confeccionado e entregue a disposição da Polícia Civil.
NOVA SANTA BÁRBARA: FURTO QUALIFICADO
Compareceu a sede do Destacamento, um senhor relatando que deixou sua betoneira em uma obra onde está prestando serviço de pedreiro, em determinado endereço e que utilizou a mesma no último sábado (13/05/2017). No entanto, ao retornar a construção na data de 15/05 a mesma já não se encontrava mais no local, restando apenas rastros de que ela teria sido arrastada até a rua. Diante dos fatos o mesmo foi orientado as providencias cabíveis.
SANTA MARIANA: FURTO SIMPLES
Após solicitação via telefone celular, por volta das 22h25min de que acabara de ocorrer um furto em uma referida residência, a equipe policial deslocou até o endereço onde fez contato com o responsável pela mesma, o qual passou relatar que estava em sua residência quando ouviu um barulho e percebeu que havia um homem conhecido por ele que havia pulado em seu quintal subtraindo sua bicicleta de cor azul e se evadindo na sequencia. Relata ainda que seu vizinho testemunhou momento em que o praticante do ilícito pulou o muro e subtraiu sua bicicleta e juntamente com o mesmo na parte externa da residência encontrava-se sua namorada. Mediante isso, a equipe policial fez diligencias com o intuito de localizar o autor do furto, bem como o produto dele. Porém, nada foi encontrado. Diante do exposto a vítima foi orientado quanto aos procedimentos cabíveis e lavrado o BOU.
SANTA MARIANA: VEÍCULO RECUPERADO
Compareceu na sede do 3 pelotão de Santa Mariana, um senhor informando ser o autor do furto da bicicleta corrido por volta das 22h25min e estar arrependido do fato. Relatou ainda que o objeto do furto que é a bicicleta estaria localizado em uma plantação de milho próximo a captação de água da Sanepar. O autor foi juntamente com a policia militar até o local onde se encontrava a bicicleta facilitando a localização. Após localizado o objeto do furto juntamente com o autor foi encaminhado até a delegacia de policia deste município para as devidas providencias e em seguida lavrado o presente BOU.
SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA: DANO
Atendendo a solicitação de uma senhora, acerca das 22h40min, a qual reside com sua genitora, relatou-nos no chamado da equipe policial que seu ex amásio (que já possui prontuário por violência domestica) teria invadido o quintal de sua residência e com tons de ameaça coagiu aos que estavam no interior da mesma. Para não ocasionar um perigo maior ou até mesmo uma agressão por parte dele a solicitante realizou o chamado da PM. No deslocamento até o referido endereço encontramos o autor das ameaças uma quadra acima do local da ocorrência; visivelmente embriagado, e com varias escoriação em seu rosto, com dificuldades de caminhar em linha reta. Indagamos o ocorrido, porém com dificuldades de entendimento pelo motivo de embriaguez não soube responder.Fomos até a moradia da solicitante junto com o autor do fato,onde a genitora da solicitante nos relatou que o ex companheiro de sua filha havia danificado o portão de entrada e se não fosse a chegada da viatura policial teria ainda invadido sua casa e agredido a todos. Com ambas as partes deslocamos até o destacamento policial para confecção do boletim de ocorrência. Salienta-se ainda que em determinado momento o referido senhor em ataque de fúria (segundo informação de sua ex companheira, além do álcool ele seria também usuário de entorpecentes) veio por atacar esta equipe policial, em foi usado de força progressiva e técnicas policiais para contê-lo. Posteriormente feito o uso de algemas de acordo com a súmula vinculante nº 11 do STF.
Compareceu a este Órgão Policial, uma senhora relatando de que na data de 11/05 recebeu um comunicado da administradora de cartão de crédito de um referido Banco, para a confirmação de um empréstimo consignado cujas parcelas seriam debitadas mensalmente em seu benefício/ salário. Que o valor do financiamento foi de R$5.133,70, realizado em data de 20/04/2017, com parcelas já pré-estabelecidas. Mas que não autorizou tal procedimento, sendo portanto, vítima de um golpe de estelionato. Diante de tal fato, lavrou-se o Boletim de Ocorrência.
CORNÉLIO PROCÓPIO: ABORDAGEM DE SUSPEITOS
Em diligências, pela área central desta cidade, na persistência de encontrar o autor do furto de um celular SAMSUNG S4, CINZA furtado por volta das 22h00min do dia 14/05, acabamos por localizar o autor, cuja identidade havia sido repassada pela vítima. Realizamos a busca pessoal, porém nada de ilícito foi encontrado. Indagado quanto ao celular, o abordado informou já tê-lo vendido pela quantia de R$ 30,00 (trinta reais); não sabendo informar para quem o teria vendido. Posto que, após o furto saiu em direção a linha férrea, proximidades a Rua Marechal, local onde teria vendido o referido aparelho e usado o dinheiro para consumo de Crack. Diante do exposto, foi dada voz prisão ao autor do furto, sendo conduzido até a 11ª SDP.
ITAMBARACÁ: FURTO QUALIFICADO
Por volta das 09h00min do dia 15/05/2017, a equipe deste DPM foi acionada em uma Loja desta cidade a fim de verificar uma situação de furto. No local foi feito contato com a proprietária que relatou que: ao chegar na sua loja hoje pela manhã constatou que a porta dos fundos estava arrombada, a cerca elétrica tinha sido cortada e com isso teriam sido furtados produtos eletrônicos da área de venda, sendo estes: 02 celulares Motorola moto G xt-16725g de cor grafite dourada; 01 celular Samsung j5 de cor preta; 01 celular Samsung j1 modelo j105duos de cor preta; 01 celular Samsung j1 modelo j120duos de cor dourada; 01 celular Samsung j5 modelo j500glx de cor preta; 02 celulares Samsung j1 modelo j105 mini dual cor preto e dourado; 01 celular Samsung j2 prime modelo g532 de cor preta; 02 tablets da Multilaser modelo nb194 Kidpad sendo um de cor rosa e o outro azul; 01 celular Motorola moto G plus modelo xt-1883 de cor grafite; 04 celulares modelo Blue Tank t193 preto e vermelho; 01 celular Blue modelo Advanced 40 de cor preta; 02 celulares Blue modelo Diva Flex de cor preta e um notebook da marca Itautec de cor grafite de uso pessoal da loja. Destacou também que na madrugada o alarme da loja veio a disparar, porém não solicitaram a Polícia Militar. Ao ser checada a câmera de segurança pela manhã foi visto uma pessoa no interior saqueando a loja vestindo roupa preta com uma máscara de monstro cobrindo o rosto, sendo esse indivíduo de pele clara podendo ser observado tal característica em sua mão. A proprietária acrescentou ainda que obteve informações de algumas pessoas que moram próximas de que um indivíduo do sexo masculino estava nas imediações da loja durante a madrugada.
ITAMBARACÁ: DESOBEDIÊNCIA
Por volta das 13h30min, em continuidade ao boletim de ocorrência de furto em referida loja, a equipe policial que havia repassado as características do envolvido para a rede policial recebeu a informação da PM do Município de Bandeirantes que estaria em acompanhamento tático a um suspeito que batia com as características da pessoa informada e que possivelmente seria autora do furto na cidade de Itambaracá. Em deslocamento, esta equipe, junto a equipe de Bandeirantes realizou a abordagem ao adolescente que não acatando as ordens policias só pôde ser identificado sobre a ponte do Rio Cinzas. Sendo então apreendido por Desobediência, vez que não obedeceu a ordem de parada, mediante uso dos sinais luminosos e sonoros intermitentes. Que resistiu a prisão e portanto, fez-se necessário o uso de força moderada por parte da PM. Em continuidade foi-lhe indagado a respeito da autoria do Furto, momento em que o supracitado adolescente apontou a pessoa qual seria responsável pelo crime na cidade de Itambaracá. Disse ainda que se encontrava em Bandeirantes, com tal autor apenas para fazer uso de Drogas e que se assustou ao notar a presença policial, vindo então a empreender fuga. Diante dos fatos, o menor foi encaminhado à Delegacia de Andirá, acompanhado de sua mãe, para lavratura do ato infracional de desobediência e resistência. Na sequência, em diligências foi visualizado próximo a sua residência, o possível autor do furto que vindo a fugir da equipe policial acabou sofrendo uma queda, da qual resultaram alguns hematomas. Abordado foi possível identifica-lo como sendo um foragido do sistema prisional e autor não apenas do furto do dia 15/05 como ainda de um ocorrido em uma loja agropecuária da cidade de Itambaracá. No entanto, não quis revelar o local onde teria escondido os produtos do furto. Foi-lhe então dada voz de prisão, com o uso de algemas conforme súmula vinculante 11 do STF e entregue a Delegacia de Policia Civil em Andirá, com todos os seus direitos constitucionais garantidos; acompanhado do auto de lesão corporal.
ITAMBARACÁ: ESTELIONATO
Compareceu ao plantão policial uma senhora solicitando um boletim de ocorrência por ter sofrido um golpe de estelionato. Segundo ela, fez uma compra pelo site do extra no valor de 400,00 reais, pagando um boleto no banco Santander, com determinada conta e o produto não chegou. Disse também que entrou em contato com empresa vendedora e recebeu a resposta de que não teria realizado nenhuma venda para vítima e acrescentou ainda que ela poderia ter caído em um golpe. O boletim foi confeccionado e entregue a disposição da Polícia Civil.
NOVA SANTA BÁRBARA: FURTO QUALIFICADO
Compareceu a sede do Destacamento, um senhor relatando que deixou sua betoneira em uma obra onde está prestando serviço de pedreiro, em determinado endereço e que utilizou a mesma no último sábado (13/05/2017). No entanto, ao retornar a construção na data de 15/05 a mesma já não se encontrava mais no local, restando apenas rastros de que ela teria sido arrastada até a rua. Diante dos fatos o mesmo foi orientado as providencias cabíveis.
SANTA MARIANA: FURTO SIMPLES
Após solicitação via telefone celular, por volta das 22h25min de que acabara de ocorrer um furto em uma referida residência, a equipe policial deslocou até o endereço onde fez contato com o responsável pela mesma, o qual passou relatar que estava em sua residência quando ouviu um barulho e percebeu que havia um homem conhecido por ele que havia pulado em seu quintal subtraindo sua bicicleta de cor azul e se evadindo na sequencia. Relata ainda que seu vizinho testemunhou momento em que o praticante do ilícito pulou o muro e subtraiu sua bicicleta e juntamente com o mesmo na parte externa da residência encontrava-se sua namorada. Mediante isso, a equipe policial fez diligencias com o intuito de localizar o autor do furto, bem como o produto dele. Porém, nada foi encontrado. Diante do exposto a vítima foi orientado quanto aos procedimentos cabíveis e lavrado o BOU.
SANTA MARIANA: VEÍCULO RECUPERADO
Compareceu na sede do 3 pelotão de Santa Mariana, um senhor informando ser o autor do furto da bicicleta corrido por volta das 22h25min e estar arrependido do fato. Relatou ainda que o objeto do furto que é a bicicleta estaria localizado em uma plantação de milho próximo a captação de água da Sanepar. O autor foi juntamente com a policia militar até o local onde se encontrava a bicicleta facilitando a localização. Após localizado o objeto do furto juntamente com o autor foi encaminhado até a delegacia de policia deste município para as devidas providencias e em seguida lavrado o presente BOU.
SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA: DANO
Atendendo a solicitação de uma senhora, acerca das 22h40min, a qual reside com sua genitora, relatou-nos no chamado da equipe policial que seu ex amásio (que já possui prontuário por violência domestica) teria invadido o quintal de sua residência e com tons de ameaça coagiu aos que estavam no interior da mesma. Para não ocasionar um perigo maior ou até mesmo uma agressão por parte dele a solicitante realizou o chamado da PM. No deslocamento até o referido endereço encontramos o autor das ameaças uma quadra acima do local da ocorrência; visivelmente embriagado, e com varias escoriação em seu rosto, com dificuldades de caminhar em linha reta. Indagamos o ocorrido, porém com dificuldades de entendimento pelo motivo de embriaguez não soube responder.Fomos até a moradia da solicitante junto com o autor do fato,onde a genitora da solicitante nos relatou que o ex companheiro de sua filha havia danificado o portão de entrada e se não fosse a chegada da viatura policial teria ainda invadido sua casa e agredido a todos. Com ambas as partes deslocamos até o destacamento policial para confecção do boletim de ocorrência. Salienta-se ainda que em determinado momento o referido senhor em ataque de fúria (segundo informação de sua ex companheira, além do álcool ele seria também usuário de entorpecentes) veio por atacar esta equipe policial, em foi usado de força progressiva e técnicas policiais para contê-lo. Posteriormente feito o uso de algemas de acordo com a súmula vinculante nº 11 do STF.