TCE-PR determina devolução de R$ 76,9 mil repassados por Uraí a entidade
Fonte: TCE/PR
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio firmado em 2012 entre a Prefeitura de Uraí e a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família (APMI) desse município do Norte Pioneiro. A parceria teve como objetivo o atendimento de famílias carentes locais por meio de projetos assistenciais.
Conforme a decisão, além de a entidade não ter devolvido ao cofre municipal o saldo contábil de R$ 235,47 que restou após a vigência da transferência, deixou de comprovar as despesas executadas em dezembro daquele ano ao não apresentar o extrato bancário correspondente ao mês em questão.
Pelas irregularidades, R$ 76.966,24 dos R$ 576.850,00 repassados à associação no exercício de 2012 - ou seja, 13,3% do total - deverão ser devolvidos ao tesouro de Uraí, de forma solidária, pela APMI e por sua então gestora, Lourdes Luiza dos Santos, a qual também foi multada em R$ 1.450,98 em razão da omissão no dever de prestar contas.
Outra sanção do mesmo valor foi aplicada ao ex-prefeito, Almir Fernandes de Oliveira (gestões 2011-2012 e 2013-2016), por falhas no acompanhamento e no controle da execução da transferência voluntária. As multas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Todos os valores devem ser devidamente atualizados quando do trânsito em julgado da decisão.
Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de 2 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3772/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.202 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Conforme a decisão, além de a entidade não ter devolvido ao cofre municipal o saldo contábil de R$ 235,47 que restou após a vigência da transferência, deixou de comprovar as despesas executadas em dezembro daquele ano ao não apresentar o extrato bancário correspondente ao mês em questão.
Pelas irregularidades, R$ 76.966,24 dos R$ 576.850,00 repassados à associação no exercício de 2012 - ou seja, 13,3% do total - deverão ser devolvidos ao tesouro de Uraí, de forma solidária, pela APMI e por sua então gestora, Lourdes Luiza dos Santos, a qual também foi multada em R$ 1.450,98 em razão da omissão no dever de prestar contas.
Outra sanção do mesmo valor foi aplicada ao ex-prefeito, Almir Fernandes de Oliveira (gestões 2011-2012 e 2013-2016), por falhas no acompanhamento e no controle da execução da transferência voluntária. As multas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Todos os valores devem ser devidamente atualizados quando do trânsito em julgado da decisão.
Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de 2 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3772/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.202 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).