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Decreto torna facultativo uso de máscara em ambientes fechados em Congonhinhas


Comunicação/Prefeitura

Decreto nº 3.406 de 05 de agosto de 2022

Súmula: Revoga o artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.364/2022, tornando facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambiente fechado, no âmbito do Município de Congonhinhas, e dá outras providências.

JOSÉ OLEGÁRIO RIBEIRO LOPES, Prefeito Municipal de Congonhinhas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 65, IX da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1º - Fica revogado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.364 de 16 de maio de 2022, tornando facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados.

Art. 2º - A utilização de máscara de proteção é obrigatória em ambientes hospitalares, em unidades básicas de saúde, em consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias.

Art. 3º - A utilização de máscara de proteção é obrigatória em salas de aula, nas dependências das unidades educacionais como secretarias, sala da coordenação e outros espaços fechados, bem como durante o transporte escolar.
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica aos alunos menores de quatro anos de idade.

Art. 4º - É obrigatório o uso da máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da Covid-19 em ambientes fechados e abertos.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Congonhinhas, 05 de agosto de 2022.

JOSÉ OLEGÁRIO RIBEIRO LOPES
Prefeito Municipal

DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA
Assessor Jurídico - Matrícula nº 1957
OAB/PR nº 74.746

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Postado por: Érick Paiva - Blog Congotícias
Érick é advogado regularmente inscrito na OAB/PR e licenciado em Educação Física regularmente inscrito no CREF9/PR. É o criador do Blog Congotícias, levando a informação para Congonhinhas e região há mais de 11 anos.